Portaria SEC n° 03/10, de 12 de Abril de 2010
Convoca e define critérios para a Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá e dá outras providências.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1°- Fica convocada a Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá a se realizar em 06 de Junho de 2010, das 9h às 17h, em local a ser definido, conforme calendário em anexo.
Art. 2°- As eleições para os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural deverão ser realizadas em cada um dos 08 (oito) Fóruns, seguindo as normas normas previstas na Lei Municipal n° 1.127/2009, no Decreto 36 A de 2009, bem como nesta Portaria.
Art. 3°- Para votar e ser votado na Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá o participante deverará ter obrigatóriamente a inscrição prévia validada no Pré-Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá, com o preenchimento do respectivo Formulário.
Art. 4°- As inscrições de candidaturas deverão ser feitas do dia 05 ao dia 15 de Maio de 2010, das 8h às 12h, na sede da Secretaria Executiva de Cultura, situada a Rua Padre Machado n° 269, Pilar, Ilha de Itamaracá.
Art. 5°- No ato do registro os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Pedido de registro ao GTE assinado pelo candidato e subscrito por, pelo menos, cinco por cento (5%) dos integrantes do respectivo Fórum Temático com os seus números de inscrição no Cadastro Cultural da ilha de Itamaracá;
II. Declaração de que não é detentor de Cargo em Comissão ou Função de Confiança vinculada ao Município da Ilha de Itamaracá, conforme determina o § 2º do Artigo 7º, da Lei Municipal Nº 1.127/2009.
III. Certidão de Situação Cadastral – CSC, emitida pela Secretaria Execultiva de Cultura, para confirmar se o candidato está devidamente inscrito no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá, bem como a sua situação cadastral.
§ 1º- Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido.
§ 2º- No caso do Grupo de Trabalho Eleitoral constatar alguma irregularidade na documentação entregue o candidato terá que corrigi-la até o vencimento do prazo final estabelecido para o registro de candidaturas.
§ 3º- Um participante de determinado Fórum, não pode votar nem se candidatar em mais de um Fórum Temático, assim como subscrever o pedido de registro de mais de um candidato.
Art. 6°- Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos pelo GTE em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 7°- Revogam-se demais disposições em contrario.
Art. 8°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilha de Itamaracá, 12 de Abril de 2010.
VILMA BEZERRA DA SILVA
Secretária de Educação e Cultura
EDVALDO MÁRIO DO MONTE JÚNIOR
Secretário Executivo de Cultura
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DA ILHA DE ITAMARACÁ 2010
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DA ILHA DE ITAMARACÁ 2010
ABRIL DE 2010
07 de Abril – Quarta Feira
(60 dias antes das eleições)
07 de Abril – Quarta Feira
(60 dias antes das eleições)
1. Data até a qual todos os artistas e produtores culturais que pretendam participar das eleições de 2010 do CMPC devem ter obtido registro no Pré-Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá. (Decreto 36 A, Art. 40- As Inscrições no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá deverão ser solicitadas até sessenta (60) dias antes da data de realização das Eleições.)
17 de Abril – Sábado
(50 dias antes das eleições)
(50 dias antes das eleições)
1. Data em que será realizado, no Espaço da Escola Alberto Augusto de Morais Pradines, em Itamaracá, das 8h às 17h, o Seminário de Formação do Conselho Municipal de Política Cultural.
2. Data em que será realizada a Escolha dos membros das 8 Juntas Eleitorais dos 8 Fóruns Temáticos.
19 de Abril – Segunda Feira
(48 dias antes das eleições)
(48 dias antes das eleições)
1. Data em que a Secretaria de Educação e Cultura pretende publicar, no Diário Oficial do Município, ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, a relação dos inscritos no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá aptos a votar e serem votados no CMPC.
22 de Abril – Quinta Feira
(45 dias antes das eleições)
(45 dias antes das eleições)
1. Último dia para a Secretaria de Educação e Cultura publicar, no Diário Oficial do Município, ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, a relação dos inscritos no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá aptos a votar e serem votados no CMPC. (Decreto 36 A, Art. 41- A Secretaria de Educação e Cultura divulgará a relação das inscrições validadas até quarenta e cinco (45) dias antes da data de realização das Eleições, através do Diário Oficial do Município ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura.)
26 de Abril – Segunda Feira
(41 dias antes das eleições)
(41 dias antes das eleições)
1. Último dia, caso a publicação tenha sido realizada em 19/04/2010, para os solicitantes, que não tiverem suas inscrições validadas, solicitarem a impugnação da decisão, através de recurso com justificativa e, se for o caso, anexando novos documentos, junto à Secretaria Executiva de Cultura. (Decreto 36 A, Art. 41, § 1º- Os solicitantes que não tiverem suas inscrições validadas terão um prazo de cinco (05) dias úteis, após a divulgação da lista, para impugnar esta decisão, através de recurso com justificativa e, se for o caso, anexando novos documentos. § 2º- O recurso deve ser feito junto à Secretaria Executiva de Cultura.)
29 de Abril – Quinta Feira
(38 dias antes das eleições)
(38 dias antes das eleições)
1. Último dia, caso a publicação tenha sido realizada em 22/04/2010, para os solicitantes, que não tiverem suas inscrições validadas, solicitarem a impugnação da decisão, através de recurso com justificativa e, se for o caso, anexando novos documentos, junto à Secretaria Executiva de Cultura. (Decreto 36 A, Art. 41, § 1º- Os solicitantes que não tiverem suas inscrições validadas terão um prazo de cinco (05) dias úteis, após a divulgação da lista, para impugnar esta decisão, através de recurso com justificativa e, se for o caso, anexando novos documentos. § 2º- O recurso deve ser feito junto à Secretaria Executiva de Cultura.)
MAIO DE 2010
05 de Maio – Quarta Feira
(30 dias antes das eleições)
05 de Maio – Quarta Feira
(30 dias antes das eleições)
1. Data a partir da qual os participantes deverão apresentar o requerimento de registro de candidatos dos Fóruns Temáticos, junto à Secretaria Executiva de Cultura, das 8h às 12h.
2. Último dia para a Secretaria de Educação e Cultura publicar, no Diário Oficial do Município, ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, a relação final dos inscritos no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá aptos a votar e serem votados no CMPC. (Decreto 36 A, Art. 42- A Secretaria de Educação e Cultura, através da Secretaria Executiva de Cultura, definirá o acatamento ou não dos recursos até trinta (30) dias antes da data da realização das Eleições fazendo divulgar, através do Diário Oficial do Município ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral.)
3. Data a partir da qual não serão permitidos novos pedidos de transferências para outros Fóruns Temáticos.
15 de Maio – Quarta Feira
(20 dias antes das eleições)
(20 dias antes das eleições)
1. Ultimo dia para os participantes deverão apresentar o requerimento de registro de candidatos dos Fóruns Temáticos, junto à Secretaria Executiva de Cultura, das 8h às 12h.
JUNHO DE 2010
06 de Junho – Domingo
(dia das eleições)
06 de Junho – Domingo
(dia das eleições)
1. Eleição do CMPC, das 9h às 17h.
07 de Junho – Segunda Feira
(01 dia depois das eleições)
(01 dia depois das eleições)
1. Publicação do resultado da eleição do CMPC.
17 de Junho – Quinta Feira
(10 dia depois das eleições)
(10 dia depois das eleições)
1. Posse dos representantes da Sociedade Civil e do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural. (Decreto 36 A, Art. 56- Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no CMPC, juntamente com os representantes do Poder Público, em até 30 dias após a publicação dos resultados das Eleições no Diário Oficial ou em outro veículo de divulgação dos atos da Prefeitura, em Ato Público, presidido pelo Prefeito da Ilha de Itamaracá ou representante designado pelo mesmo.)
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