A Secretaria de
Educação e Cultura deu início às inscrições do Cadastro Cultural da Ilha de
Itamaracá. O Cadastro tem por objetivo identificar e mapear os Artistas, Produtores
e Entidades Culturais da Ilha, além de credenciá-los para participarem do
Conselho Municipal de Política Cultural e à concorrerem ao financiamento de
projetos através do Fundo Municipal de Cultura. Podem se inscrever todas as
pessoas físicas e jurídicas ligadas ao teatro, dança, música, artesanato,
blocos ou troças carnavalescas, patrimônio histórico e artístico, capoeira,
bandeiras de São João, entre outras manifestações da cultura. Os
cadastros serão realizados, das 8h às 12h, todos os dias, na Secretaria
Executiva de Cultura. Com o intuito de dar conhecimento à população desta
informação e de garantir a unidade do Governo Municipal, encaminhamos este
circular para ciência de todos.
Para efeito da realização do
Cadastro Cultural as pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar os seguintes
documentos:
I.
PESSOA FÍSICA:
a)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b)
Cópia dos comprovantes de residência há, pelo menos,
01 ano na Ilha de Itamaracá (conta atual e outra de há, pelo menos, 1 ano
atrás); e
c)
Currículo em atividades culturais (anexar comprovações).
II.
PESSOA JURÍDICA:
a)
Cópia do Ato constitutivo (contrato social ou
estatuto) - Registrado há, pelo menos, 01 ano na Junta Comercial ou Cartórios
de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício
de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas
nos arts. 1º e 2° da Portaria SEC n°
07/10, de 13 de Maio de 2011 e alterações;
b)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos
dirigentes responsáveis;
c)
Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d)
Currículo da empresa em atividades culturais (
anexar comprovações); e
e)
Cópia dos comprovantes de domicílio da empresa
(conta atual e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás).
São considerados, para efeito da
comprovação de residência:
I.
Conta de Água;
II.
Conta de Energia;
III.
Fatura de Cartão de Crédito;
IV.
Correspondência Bancária;
V.
Conta de telefone;
VI.
Correspondência ou documento expedido por órgãos
oficiais (estadual, municipal ou federal);
VII.
Cópia do ato constitutivo (contrato social ou
estatuto); ou
VIII.
Título Eleitoral.
Os documentos comprobatórios
deverão estar em nome do artista ou entidade.
O artista ou entidade não possuir
documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos, 01 (um) ano na
Ilha de Itamaracá, poderá apresentar a referida comprovação, em nome de outrem
com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de
declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união
estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa
de compra e venda ou de outro documento equivalente.
Formulário de Inscrição CCI
Formulário de Inscrição CCI
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