A Secretária de Educação e Cultura do município da Ilha de Itamaracá - PE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 1.124, de 19 de novembro de 2009, torna público a presente ERRATA:
ONDE SE LÊ:
3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 05 a 16 de maio de 2011, no horário das 08 às 12 horas, na Secretaria Executiva de Cultura, situada na Av. Padre Machado n° 269, Pilar, Ilha de Itamaracá – PE, CEP: 53.900-000, dirigido diretamente à Secretaria de Educação e Cultura.
LEIA-SE:
3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 05 a 16 de maio de 2011, no horário das 08 às 16 horas, na Secretaria Executiva de Cultura, situada na Av. Padre Machado n° 269, Pilar, Ilha de Itamaracá – PE, CEP: 53.900-000, dirigido diretamente à Secretaria de Educação e Cultura.
Ilha de Itamaracá, 16 de maio de 2011.
Secretária de Educação e Cultura
VILMA BEZERRA DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário