sexta-feira, 5 de março de 2010

Atos Institucionais da SECULT

Portaria SECULT n° 01/10, de 05 de Março de 2010
                                                                        Dispõe sobre o Pré - Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá e dá outras providências;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais
 
Resolve:

Art. 1°- Fica instituído o Pré – Cadastro Cultural na Ilha de Itamaracá, como instrumento preliminar e temporário de inventário dos artistas e produtores de culturais no âmbito do Município.

Art. 2°- São objetivos os Pré – Cadastro Cultural:

I. Agrupar, bem como classificar, os artistas e produtores culturais em Fóruns Temáticos do Conselho Municipal de Política Cultural;
II. Inventariar os artistas e produtores culturais do município;
III. Constituir elo entre poder público e segmentos artísticos; e
IV. Credenciar o artista e o produtor apto a votar e serem votados no CMPC.

Art. 3°- O Pré – Cadastro Cultural será realizado a qualquer tempo, na Secretaria de Educação e Cultura, no horário das 8h às 12h, e de segunda a sexta-feira.

Art. 4°- Para realizar o Pré-Cadastro Cultural o artista ou produtor deverá apresentar original:

I. RG;
II. CPF;
III. Comprovante de Residência de até três meses;

Art. 5°- Os artistas e produtores cadastrados até data anterior a esta Portaria, serão enquadrados dentro dos seguintes Fóruns Temáticos:

I. Fórum Temático de Carnaval:

a. Nativos da Ilha
Responsável: Terezinha de Jesus Lima de Moura;
b. Jegue Elétrico
Responsável: Enock Belarmino de Souza;
c. O teu Urso Em Folia
Responsável: Jerailton Ferreira da Silva;
d. Bloco do Birimbal
Responsável: Israel Francisco da Silva;
e. Bacalhau da quentura
Responsável: Iraci Maria da Rocha;
f. Bloco Bicho da Ilha
Responsável: Lucia Gomes de Paula;
g. Bloco Olho de Thundera
Responsável: Wagner Henrique Barbosa da Silva;
h. Bloco Carnavalesco Pimpolhos na Folia
Responsável: Gilva Maria Santos Ubeda;

II. Fórum Temático de Teatro:

a. Luana Raysssa Batista de Melo
b. Jesus Assis dos Santos
c. Grupo Teatral Infantil Juvenil Céu sem Porta
Responsável: Marily Maria de Santana
d. Gilvan José Souza dos Santos
e. Joyce Erica Nunes
f. Padro Luiz de oliveira
g. Mônica Maria de França

III. Fórum Temático de Artesanato, artes plásticas, artes visuais, arte designe:

a. Ademir Vital da Silva
b. Bruno Freitas
c. Coletivo Reação Nativa
Responsável: Ytallo Barreto dos Santos
d. Eraldo de Lima Beltrão
e. Fabiana Moreira de Souza
f. Fátima Maria da Fonseca
g. Gabriel Fernando dos Santos Vieira
h. Georgina Santos da Silva
i. Geovane Santos da Silva
j. Jamerson Luiz Bezerra da Silva
k. Janaíce Januário da Silva
l. Jorge Adolfo de Marcos Carneiro de Albuquerque
m. José Henrique da Silva
n. José Marcone da Silva
o. Jose Severino da Silva
p. José Severino dos Santos
q. Jovita de Lyra Ferraz
r. Lucas Rodrigues de Oliveira
s. Luci Francisca da Silva
t. Marcos Luiz dos Santos
u. Maria de Fátima Dias Lagedo
v. Maria José Gomes
w. Mariza Chrisóstomo da Silva

IV. Fórum Temático de Dança:

a. Companhia de dança RECIILHA
Responsável: Ednalva Alves de Souza Maranhão
b. Grupo cultural Liberdade da Senzala
Responsável: Wilmen Miguel Ramos
c. Cia da Dança SWING SHOW
Responsável: Lucio Flavio de fleita Melo
d. Grupo Cultural Araia
Responsável: José Ubiranildo A. dos Santos
e. Coco e Ciranda Ezequias e Cia
Responsável: Luiz Antonio dos Santos

V. Fórum Temático de Música:

a. Banda de Flauta Meninos da Ilha
Responsável: Josino Fernando Nogueira da Silva
b. Grupo Feitiço
Responsável: Sergio Paiva Ribeiro
c. Grupo Pakera
Responsável: Claudio Roberto Barbosa Wanderley
d. Josemberg Camilo
e. Carlos Eduardo Souza Aragão

VI. Fórum Temático de Patrimônio Cultural ou Literatura:

a. Daniel Gomes de Moura Junior

VII. Fórum Temático das Entidades de Representação dos Seguimentos Culturais:

a. ENSINARTE- Grupo produtivo de Artistas e Promotores Culturais
Responsável: Luiz Artur T. Jasmin
b. Associação Teatral Ato-Art’s-ATA
Responsável: Rita de Castro de Oliveira

VIII. Fórum Temático de Produtores Cultural:

a. André Luiz Gonçalves de Lima
b. Edvaldo Mário do Monte Junior

§1° – Qualquer artista ou produtor que não se sentir devidamente enquadrado em um dos Fóruns Temáticos elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo poderá solicitar, em até 7 ( sete ) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a alteração do seu enquadramento.

§2°- Em caso de o artista ou o produtor, cadastrado até a data desta Portaria, não esteja incluído em um dos Fóruns Temáticos elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo poderá solicitar sua inclusão em até 7 (sete) dias, a contar da data de Publicação desta Portaria.

§3°- Em caso de inobservância dos prazos previstos nos §§ 1° e 2°, cosiderar-se-á homologado os nomes dos artistas e produtores conforme elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo.

Art. 6°- Os critérios para o artista ou o produtor votar e ser votado na eleição do Conselho Municipal de Política Cultural serão definidos por portaria específica.

Art. 7°- Revogam-se demais disposições em contrario.

Art. 8°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ilha de Itamaracá, 05 de Março de 2010.

EDVALDO MÁRIO DO MONTE JÚNIOR
Secretário Executivo de Cultura

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